main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.077598-7 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DE AUTARQUIA ESTADUAL À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE (LEI N. 13.761/2006). ORDEM DENEGADA. A gratificação instituída pela Lei n. 13.761/2006 é devida "para os servidores do Quadro Único do Pessoal Civil lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia" (art. 1º). A ela não faz jus servidor de autarquia estadual à disposição da Secretaria de Estado da Educação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.077598-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).

Data do Julgamento : 14/05/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Mostrar discussão