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Jurisprudência


TJSC 2013.077612-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MOTOCICLETA. PROTESTO POR EDITAL REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÓRIO PERTENCENTE À COMARCA DE DOMICÍLIO DO REU, PORÉM SEM O NECESSÁRIO EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS EXISTENTES PARA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE MERECE SER MANTIDA. "A jurisprudência desta Corte considera válido, para esse efeito, o protesto do título efetivado por edital, desde que comprovado nos autos que o devedor encontra-se em lugar incerto" (AREsp. n. 170.065/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 21-5-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077612-3, de Imbituba, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Imbituba
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