TJSC 2013.077619-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE CONSÓRCIO DE BENS DURÁVEIS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INSURGÊNCIA DO GRUPO DE CONSÓRCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISCUSSÃO DA CONTRATO DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. "Conforme entendimento pacífico, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações decorrentes de grupo de consórcio" (STJ, Ag n. 566.465/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 12-5-2006). (Apelação Cível n. 2012.012773-6, rel. Des. Rejane Andersen, j. em 17/12/2013). Enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, independentemente de se tratar de contrato de consórcio, encontra-se a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma. PURGA DA MORA - PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS - EXEGESE DO ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO CONTRATUAL - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES DESTES PRETÓRIO E ÓRGÃO FRACIONÁRIO - EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE NÃO PODE PREVALECER - REFORMA DA SENTENTIA. "nos contratos celebrados após a vigência da Lei n. 10.931/2004 [...] compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como o montante apresentado e comprovado pelo credor fiduciário na inicial." (Recurso Especial n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 27/5/2014) Após o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.418.593/MS, passou-se a acatar o posicionamento segundo o qual o pagamento apenas das parcelas vencidas, ainda que acrescida dos consectários de inadimplemento, não basta para fins de remissão da mora. In casu, ausente o pagamento dos valores referentes às parcelas vincendas, é medida que se impõe a reforma do decisium que extinguiu a ação por, no ponto, a fim de que seja dado seguimento ao processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077619-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE CONSÓRCIO DE BENS DURÁVEIS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INSURGÊNCIA DO GRUPO DE CONSÓRCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE - EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI N. 8.078/90 E SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISCUSSÃO DA CONTRATO DE ADESÃO - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. "Conforme entendimento pacífico, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações decorrentes de grupo de consórcio" (STJ, Ag n. 566.465/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 12-5-2006). (Apelação Cível n. 2012.012773-6, rel. Des. Rejane Andersen, j. em 17/12/2013). Enquadrando-se as partes nos conceitos de consumidor e fornecedor dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.078/90, independentemente de se tratar de contrato de consórcio, encontra-se a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma. PURGA DA MORA - PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS E CONSECTÁRIOS LEGAIS - EXEGESE DO ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO CONTRATUAL - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES DESTES PRETÓRIO E ÓRGÃO FRACIONÁRIO - EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE NÃO PODE PREVALECER - REFORMA DA SENTENTIA. "nos contratos celebrados após a vigência da Lei n. 10.931/2004 [...] compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como o montante apresentado e comprovado pelo credor fiduciário na inicial." (Recurso Especial n. 1.418.593/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 27/5/2014) Após o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.418.593/MS, passou-se a acatar o posicionamento segundo o qual o pagamento apenas das parcelas vencidas, ainda que acrescida dos consectários de inadimplemento, não basta para fins de remissão da mora. In casu, ausente o pagamento dos valores referentes às parcelas vincendas, é medida que se impõe a reforma do decisium que extinguiu a ação por, no ponto, a fim de que seja dado seguimento ao processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077619-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital
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