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Jurisprudência


TJSC 2013.077647-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS POR EMPRESA EM FAVOR DA CELESC, COMO GARANTIA DE CONTRATO DE REFINANCIAMENTO DE DÉBITOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECORRENTE QUE, EM SUAS RAZÕES, SUSTENTOU A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CPC. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DEVER PROCESSUAL DO MAGISTRADO EM INDEFERIR AS DILIGÊNCIAS QUE NÃO FOREM ÚTEIS AO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRETENSÃO DE PRODUZIR PROVA DE FATO IRRELEVANTE À SOLUÇÃO DO LITÍGIO. PRELIMINAR RECHAÇADA. O remansoso entendimento desta Corte de Justiça é de que "nos termos do artigo 130, do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de provas, não implicando cerceamento de defesa ou violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, o julgamento com base em prova exclusivamente documental, se ela for suficiente à formação do convencimento do julgador que, em face disso, tem o poder discricionário de dispensar as demais provas" (Apelação Cível n. 2014.031755-1, de Mafra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O DEMONSTRATIVO DE DÉBITO COLACIONADO AO FEITO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 614, II, DO CPC. PLANILHA QUE DEMONSTRA A EVOLUÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR PORMENORIZADAMENTE, E DE CADA UMA DAS NOTAS PROMISSÓRIAS VENCIDAS. DESCUMPRIMENTO, AFORA ISSO, DO ÔNUS PROCESSUAL, POR PARTE DA EMBARGANTE, DE APRESENTAR O CÁLCULO QUE ENTENDE DEVIDO, NA FORMA DO ART. 739-A, § 5º, DO CPC. DECISÃO A QUO QUE NÃO MERECE REPARO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Conforme expressa previsão do art. 739-A, § 5º, do CPC, é ônus processual do embargante a apresentação da memória de cálculo em que constem os valores que entende serem corretos, de forma que não é suficiente a mera rejeição ao cômputo apresentado pelo exequente. Descumprindo tal preceito, a rejeição da tese é medida inexorável. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077647-7, de Orleans, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Orleans
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