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Jurisprudência


TJSC 2013.077676-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. CONFISSÃO E APREENSÃO DE LARGA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE (21 KG DE MACONHA). REGIME. REITERAÇÃO DA CONDUTA E MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE EM CONTINUIDADE DA AÇÃO. REPROVABILIDADE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE ROMPIMENTO INTEGRAL COM OS LAÇOS DA NARCOTRAFICÂNCIA. SENTENÇA REFORMADA. - Não faz jus à causa especial de diminuição de pena o agente flagrado com 21 kg de maconha, por evidenciar dedicação à atividade criminosa. Precedente do STJ: "[...] 3. In casu, fundamentada está a decisão do Tribunal ao entender inviável o reconhecimento do direito à redução, diante da expressiva quantidade de droga apreendida (quase seis quilos de maconha). 4. Ordem denegada (HC 185.879/SP, Sexta Turma, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, j. 20/10/2011, v.u)". - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, com dedicação à atividade ilícita, apreendido com elevada quantidade de material entorpecente (21 kg) faz jus à fixação do regime fechado. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077676-9, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Lages
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