TJSC 2013.077704-6 (Acórdão)
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ARMAZENAR FOTOGRAFIAS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PORNOGRAFIA INFANTIL. ÓRGÃOS GENITAIS. ROUPAS DE BAIXO. Constitui cena de pornografia infantil (art. 241-E do ECA) a exibição do órgão genital de criança, mesmo que coberto por trajes íntimos, se a retratação tem finalidade primordialmente sexual. O armazenamento de imagens que representam tal cenário é conduta típica (art. 241-B do ECA). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.077704-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-07-2014).
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE ARMAZENAR FOTOGRAFIAS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PORNOGRAFIA INFANTIL. ÓRGÃOS GENITAIS. ROUPAS DE BAIXO. Constitui cena de pornografia infantil (art. 241-E do ECA) a exibição do órgão genital de criança, mesmo que coberto por trajes íntimos, se a retratação tem finalidade primordialmente sexual. O armazenamento de imagens que representam tal cenário é conduta típica (art. 241-B do ECA). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.077704-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 30-07-2014).
Data do Julgamento
:
30/07/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Francisco Delpizzo Miranda
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
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