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Jurisprudência


TJSC 2013.077727-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E PEDIDO LIMINAR. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU REVEL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA A RESPEITO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. O fato da parte estar representada por curador especial, por força da revelia decretada após a citação editalícia, não faz presumir a sua hipossuficiência, pois, para tanto, necessária a declaração de miserabilidade jurídica insculpida no art. 4º, caput, da Lei 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077727-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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