TJSC 2013.077750-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA SOB O ARGUMENTO DE CULPA DO MOTORISTA REQUERIDO. SUBSISTÊNCIA. PROVAS QUE DEMONSTRAM A IMPRUDÊNCIA DE AMBOS. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DE SOBRECAUTELA DO CONDUTOR DO VEÍCULO AO TER AVISTADO AS CRIANÇAS. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA, PORÉM, REDUZIDA PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "É irrecusável a culpa do motorista que, tendo visto criança atravessando a via pública, limita-se a, timidamente, diminuir a velocidade do automotor, confiando passar, sem risco, ao lado do pequeno transeunte, mormente porque é perfeitamente previsível a possibilidade de vir o infante, afoito e assustado, cortar a frente do automotor no curso da travessia" (Apelação Cível n. 2006.006147-7, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 3-12-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077750-3, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA SOB O ARGUMENTO DE CULPA DO MOTORISTA REQUERIDO. SUBSISTÊNCIA. PROVAS QUE DEMONSTRAM A IMPRUDÊNCIA DE AMBOS. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DE SOBRECAUTELA DO CONDUTOR DO VEÍCULO AO TER AVISTADO AS CRIANÇAS. VERBA INDENIZATÓRIA DEVIDA, PORÉM, REDUZIDA PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "É irrecusável a culpa do motorista que, tendo visto criança atravessando a via pública, limita-se a, timidamente, diminuir a velocidade do automotor, confiando passar, sem risco, ao lado do pequeno transeunte, mormente porque é perfeitamente previsível a possibilidade de vir o infante, afoito e assustado, cortar a frente do automotor no curso da travessia" (Apelação Cível n. 2006.006147-7, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 3-12-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077750-3, de Joinville, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Joinville
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