TJSC 2013.077755-8 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO COM OS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. MÉRITO. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NO EXAME PSICOTÉCNICO. RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. TESTE REALIZADO DURANTE O CERTAME AUSENTE DE MOTIVAÇÃO E CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CAPACIDADE INTELECTUAL PARA O CARGO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (Ap. Cív. n. 2013.008995-8, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 7-3-2013). "Em relação aos honorários advocatícios, os precedentes citados, que versam sobre hipóteses análogas, são unânimes em afirmar que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) remunera condignamente o labor do causídico em casos tais, e não há, na espécie, nenhuma particularidade que autorize a sua redução" (Ap. Cív. n. 2013.048293-4, da capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 4-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077755-8, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR. LITISCONSÓRCIO COM OS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. MÉRITO. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NO EXAME PSICOTÉCNICO. RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. TESTE REALIZADO DURANTE O CERTAME AUSENTE DE MOTIVAÇÃO E CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CAPACIDADE INTELECTUAL PARA O CARGO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (Ap. Cív. n. 2013.008995-8, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 7-3-2013). "Em relação aos honorários advocatícios, os precedentes citados, que versam sobre hipóteses análogas, são unânimes em afirmar que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) remunera condignamente o labor do causídico em casos tais, e não há, na espécie, nenhuma particularidade que autorize a sua redução" (Ap. Cív. n. 2013.048293-4, da capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 4-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077755-8, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Capital
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