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Jurisprudência


TJSC 2013.077843-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. INDENIZATÓRIA MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO POR LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. IMÓVEL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LOTEAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE TOTAL DE EDIFICAÇÃO INSTITUÍDA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL SUPERVENIENTE À AQUISIÇÃO. RESTRIÇÃO COM CONSEQUENTE ESVAZIAMENTO DO CONTEÚDO ECONÔMICO DA PROPRIEDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA INCLUSIVE COM A RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RESPEITADA. QUANTUM A SER ARBITRADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO DOS PARÂMETROS. "(...) a limitação administrativa, por ser uma restrição geral e de interesse coletivo, em regra, não obriga o Poder Público a qualquer indenização". Contudo, "se o impedimento de construção ou desmatamento atingir a maior parte da propriedade ou a sua totalidade, deixará de ser limitação para ser interdição do uso da propriedade, e, neste caso, o Pode Público ficará obrigado a indenizar a restrição que aniquilou o direito dominial e suprimiu o valor econômico do bem" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011, p. 688). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077843-3, de Itapoá, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Itapoá
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