TJSC 2013.077846-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO ART. 5º, LV, DA CF. Não se conhece, em grau recursal, de questões não suscitadas em primeiro grau de jurisdição, por configurar supressão de instância. Aliás, insubsistente a alegada afronta ao contraditório e à ampla defesa se o empregado, no procedimento administrativo instaurado, responde aos questionamentos mediante declaração escrita e, intimado, deixa de comparecer à audiência designada. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO. MANOBRA EM MARCHA À RÉ. CULPA. CONDUTA DIVERSA DA PREVISTA NO ART. 462, § 1º, DA CLT. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CONFIGURADA. Age com culpa, na modalidade imprudência, aquele que empreende manobra de marcha à ré sem se certificar de que dispõe de extensão livre, suficiente e segura na pista para realizar a ação de retorno, e acaba colidindo com veículo estacionado logo atrás. O fato de o empregador ter instaurado procedimento administrativo para mera apuração do ocorrido e, na sequência, ter ingressado com ação em juízo para cobrar os prejuízos suportados, sem, contudo, proceder qualquer desconto em folha, não afasta a responsabilidade do empregado de reparar o dano. QUANTUM REPARATÓRIO. ORÇAMENTOS. EXTENSÃO DO PREJUÍZO. PROVA SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANALOGIA À LIMITAÇÃO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A existência de mais de um orçamento que retrata o custo do conserto de avarias causadas por acidente de trânsito é prova suficiente da extensão dos danos a serem reparados. Impossível cogitar a aplicação do princípio da insignificância com o fito de afastar o dever de reparar quando a matéria articulada - limitação da inscrição na dívida ativa em processos de execução fiscal - se encontra em dissonância com a pretensão perseguida nos autos - reparação civil. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077846-4, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM FACE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AO ART. 5º, LV, DA CF. Não se conhece, em grau recursal, de questões não suscitadas em primeiro grau de jurisdição, por configurar supressão de instância. Aliás, insubsistente a alegada afronta ao contraditório e à ampla defesa se o empregado, no procedimento administrativo instaurado, responde aos questionamentos mediante declaração escrita e, intimado, deixa de comparecer à audiência designada. RESPONSABILIDADE PELO EVENTO. MANOBRA EM MARCHA À RÉ. CULPA. CONDUTA DIVERSA DA PREVISTA NO ART. 462, § 1º, DA CLT. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO CONFIGURADA. Age com culpa, na modalidade imprudência, aquele que empreende manobra de marcha à ré sem se certificar de que dispõe de extensão livre, suficiente e segura na pista para realizar a ação de retorno, e acaba colidindo com veículo estacionado logo atrás. O fato de o empregador ter instaurado procedimento administrativo para mera apuração do ocorrido e, na sequência, ter ingressado com ação em juízo para cobrar os prejuízos suportados, sem, contudo, proceder qualquer desconto em folha, não afasta a responsabilidade do empregado de reparar o dano. QUANTUM REPARATÓRIO. ORÇAMENTOS. EXTENSÃO DO PREJUÍZO. PROVA SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ANALOGIA À LIMITAÇÃO DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A existência de mais de um orçamento que retrata o custo do conserto de avarias causadas por acidente de trânsito é prova suficiente da extensão dos danos a serem reparados. Impossível cogitar a aplicação do princípio da insignificância com o fito de afastar o dever de reparar quando a matéria articulada - limitação da inscrição na dívida ativa em processos de execução fiscal - se encontra em dissonância com a pretensão perseguida nos autos - reparação civil. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077846-4, de Joinville, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Joinville
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