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Jurisprudência


TJSC 2013.077855-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. PAGAMENTO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E A QUANTIA PAGA QUE SE FAZ DE RIGOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é devida a correção do valor de R$ 13.500,00 referente à indenização por morte, ou como base para a indenização por invalidez permanente, desde a edição da Medida Provisória 340/06 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077855-0, de Ituporanga, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Graziela Shizuiho Alchini
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Ituporanga
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