TJSC 2013.077860-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE LEVADO A PROTESTO APÓS DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 48 DA LEI DO CHEQUE (LEI 7.357/85). CANCELAMENTO DO ATO QUE SE IMPÕE, COM O RESPECTIVO LEVANTAMENTO DO GRAVAME. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que a indicação a protesto de cheque deve ser feita antes de expirar o prazo de apresentação para pagamento do título. Confira-se, a propósito, os seguintes julgados: Agravo de Instrumento n. 2003.018208-0, Apelação Cível n. 2007.002780-1 e Apelação Cível n. 2008.061947-0. (AC n. 2007.043438-1, Des. Raulino Jacó Brüning. 23.05.2011). ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO E READEQUADO. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077860-8, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUE LEVADO A PROTESTO APÓS DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 48 DA LEI DO CHEQUE (LEI 7.357/85). CANCELAMENTO DO ATO QUE SE IMPÕE, COM O RESPECTIVO LEVANTAMENTO DO GRAVAME. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que a indicação a protesto de cheque deve ser feita antes de expirar o prazo de apresentação para pagamento do título. Confira-se, a propósito, os seguintes julgados: Agravo de Instrumento n. 2003.018208-0, Apelação Cível n. 2007.002780-1 e Apelação Cível n. 2008.061947-0. (AC n. 2007.043438-1, Des. Raulino Jacó Brüning. 23.05.2011). ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO E READEQUADO. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077860-8, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
André Luiz Lopes de Souza
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Mafra
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