TJSC 2013.077901-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INSS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS À TÍTULO DE AUXÍLIO DOENÇA. BENEFICIÁRIO APOSENTADO POR INVALIDEZ. BOA-FÉ DO SEGURADO. DECISÃO A QUO MANTIDA. COBRANÇA SUSPENSA ATÉ JULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É incabível a devolução pelos segurados do Regime Geral da Previdência Social de valores recebidos em decorrência de erro da Administração Pública. Entendimento sustentado na boa-fé do segurado, na sua condição de hipossuficiente e na natureza alimentar dos benefícios previdenciários. Agravo regimental desprovido" (AgRg no Ag 1170485/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/11/2009, DJe 14-12-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077901-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INSS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS À TÍTULO DE AUXÍLIO DOENÇA. BENEFICIÁRIO APOSENTADO POR INVALIDEZ. BOA-FÉ DO SEGURADO. DECISÃO A QUO MANTIDA. COBRANÇA SUSPENSA ATÉ JULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É incabível a devolução pelos segurados do Regime Geral da Previdência Social de valores recebidos em decorrência de erro da Administração Pública. Entendimento sustentado na boa-fé do segurado, na sua condição de hipossuficiente e na natureza alimentar dos benefícios previdenciários. Agravo regimental desprovido" (AgRg no Ag 1170485/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/11/2009, DJe 14-12-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077901-9, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
Mostrar discussão