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Jurisprudência


TJSC 2013.077918-1 (Acórdão)

Ementa
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - UDESC - CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR - MENSALIDADES INDEVIDAS - RESTITUIÇÃO SOMENTE DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM FAVOR DA AUTARQUIA ESTADUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS ADEQUADAMENTE. Não se tratando de relação de consumo, não é aplicada a inversão do ônus da prova, de modo que se afigura correta a sentença que determina a restituição das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento. Prescreve em cinco anos, como previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, a pretensão de repetição de mensalidades indevidamente cobradas pela UDESC em relação ao curso superior de pedagogia a distância que deveria ser gratuito. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077918-1, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Turvo
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