TJSC 2013.077925-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS PAGAS EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA AO PLANO POR INICIATIVA DO CONSORCIADO. NEGÓCIO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. PRETENSÃO QUE SE ENCONTRA ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de restituição de parcelas pagas em plano de consórcio, por desistência do consorciado, prescrevia em 20 (vinte) anos ao tempo da vigência do Código Civil de 1917 (artigo 177). A partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), devendo ser observada a regra de transição estabelecida em seu artigo 2.028. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077925-3, de Mafra, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS PAGAS EM CONTRATO DE CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA AO PLANO POR INICIATIVA DO CONSORCIADO. NEGÓCIO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA QUE, A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, PASSOU A SER DE 5 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, E 2.028 DO NOVO DIPLOMA LEGAL. PRETENSÃO QUE SE ENCONTRA ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A pretensão de restituição de parcelas pagas em plano de consórcio, por desistência do consorciado, prescrevia em 20 (vinte) anos ao tempo da vigência do Código Civil de 1917 (artigo 177). A partir da edição do Código Civil de 2002, o prazo prescricional passou a ser de 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I), devendo ser observada a regra de transição estabelecida em seu artigo 2.028. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077925-3, de Mafra, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Mafra
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