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Jurisprudência


TJSC 2013.078024-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL PRATICADOS CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (VÍTIMA C.L.D. - CP, ART. 214, CAPUT, C/C ARTS. 224, "A", E 226, II). ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS (VÍTIMA V.D. - CP, ART. 213, CAPUT, C/C ART. 224, "A", E ART. 226, II, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.015/2009) EM CONTINUIDADE DELITIVA GENÉRICA COM ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA V.D. - CP, ART. 217-A, CAPUT). CRIME DE PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. MAUS-TRATOS PRATICADO CONTRA VÍTIMAS MENORES DE CATORZE ANOS (CP, art. 136, § 3º). RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. CRIME DE MAUS-TRATOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. FALTA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO QUE RESULTARAM NA CONDENAÇÃO DO ACUSADO. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO DA DEVOLUTIVIDADE E DIALETICIDADE DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, C/C ART. 381, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 364, III, "M", DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. CRIMES DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE CATORZE ANOS E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA V.D. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELOS RELATOS DA VÍTIMA E PROVA ORAL CONSTANTE DOS AUTOS. CONJUNÇÃO CARNAL EVIDENCIADA. VALIDADE DAS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. VÍTIMAS V.D. E C.L.D. SEGUNDA ETAPA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP, ART. 65, III, "D"). NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA. SENTENÇA MANTIDA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - A sentença que condena o acusado por um dos crimes pelos quais ele foi denunciado sem expor os motivos de fato e de direito em que se fundam a decisão padece de fundamentação idônea e deve ser declarada nula, por afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 381, III, do Código de Processo Penal, com fundamento no art. 564, III, "m", do Código de Processo Penal. - O pai que pratica conjunção carnal com uma de suas filhas, entre os anos de 2004 e 2013, comete os crimes descritos no art. 213, caput, c/c art. 224, "a", do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.015/2009, e art. 217-A, caput, do Código Penal, ambos cumulados com o art. 226, II, do Código Penal, em continuidade delitiva genérica (CP, art. 71, caput). - A palavra da vítima, quando os abusos sexuais são praticados na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de fundamentar a sentença penal condenatória quando em consonância com as demais provas dos autos. - A atenuante da confissão espontânea só deve ser reconhecida quando o agente confessar espontaneamente a autoria do crime perante a autoridade competente, conforme art. 65, III, "d", do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovimento. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.078024-9, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itapiranga
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