TJSC 2013.078037-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, corolários do princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. Inteligência dos arts. 130 a 132 e 330 do CPC; e da principiologia processual. - Se uma das teses versadas, cujo acolhimento prejudica as demais, é comprovada pelo autor por prova documental, sendo passível de expurgação pelo réu somente por este mesmo meio de prova - que não foi oportunamente juntado -, o indeferimento de prova oral requerida para comprovação das teses prejudicadas - porquanto proceder despiciendo ao solucionar do deslinde - não configura cerceamento de defesa, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. Inteligência dos arts. 130 a 132, 283, 284, 295, incs. I e VI, 297, 319, 330, 396 do CPC; e da principiologia processual. (2) MÉRITO. IRREGULARIDADE DA OBRA DO VIZINHO PERANTE A MUNICIPALIDADE. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR PARA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE PELO AUTOR. NÃO EXPURGAÇÃO PELO RÉU. PROCEDÊNCIA. ACERTO. - O proprietário ou o possuidor de bem imóvel possui legitimidade para o ajuizamento de ação de nunciação de obra nova contra vizinho a fim de impedir que este exerça o seu direito de construir em violação às normas municipais ou às restrições administrativas incidentes sobre a propriedade particular, independente da demonstração de dano ou perigo de dano a si ou a seu bem imóvel, que é presumido, sobretudo porque existentes direitos e deveres subjetivos entre os vizinhos na fiel observância das normas municipais e das restrições urbanísticas incidentes sobre a propriedade particular. Inteligência dos arts. 2º, § 1º, da LINDB; 934, inc. III, do CPC; 1.299 e 1.312 do CC; e 5º, caput e inc. XXII, e 30, inc. VIII, da CRFB. - Se o autor demonstra, enquanto fato constitutivo de seu direito, a irregularidade, perante a municipalidade, da obra de seu vizinho, e este não comprova, enquanto fato extintivo, o contrário, imperativa é a procedência dos pedidos da ação de nunciação de obra nova, com a consequente demolição da obra. Inteligência dos arts. 333 e 934, inc. III, do CPC; 1.299 e 1.312 do CC; e 30, inc. VIII, da CRFB. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. Inteligência dos arts. 458, inc. II, do CPC; 5º, inc. XXXV, 93, inc. IX, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078037-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL. SUFICIÊNCIA. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, corolários do princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. Inteligência dos arts. 130 a 132 e 330 do CPC; e da principiologia processual. - Se uma das teses versadas, cujo acolhimento prejudica as demais, é comprovada pelo autor por prova documental, sendo passível de expurgação pelo réu somente por este mesmo meio de prova - que não foi oportunamente juntado -, o indeferimento de prova oral requerida para comprovação das teses prejudicadas - porquanto proceder despiciendo ao solucionar do deslinde - não configura cerceamento de defesa, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. Inteligência dos arts. 130 a 132, 283, 284, 295, incs. I e VI, 297, 319, 330, 396 do CPC; e da principiologia processual. (2) MÉRITO. IRREGULARIDADE DA OBRA DO VIZINHO PERANTE A MUNICIPALIDADE. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR PARA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. COMPROVAÇÃO DA IRREGULARIDADE PELO AUTOR. NÃO EXPURGAÇÃO PELO RÉU. PROCEDÊNCIA. ACERTO. - O proprietário ou o possuidor de bem imóvel possui legitimidade para o ajuizamento de ação de nunciação de obra nova contra vizinho a fim de impedir que este exerça o seu direito de construir em violação às normas municipais ou às restrições administrativas incidentes sobre a propriedade particular, independente da demonstração de dano ou perigo de dano a si ou a seu bem imóvel, que é presumido, sobretudo porque existentes direitos e deveres subjetivos entre os vizinhos na fiel observância das normas municipais e das restrições urbanísticas incidentes sobre a propriedade particular. Inteligência dos arts. 2º, § 1º, da LINDB; 934, inc. III, do CPC; 1.299 e 1.312 do CC; e 5º, caput e inc. XXII, e 30, inc. VIII, da CRFB. - Se o autor demonstra, enquanto fato constitutivo de seu direito, a irregularidade, perante a municipalidade, da obra de seu vizinho, e este não comprova, enquanto fato extintivo, o contrário, imperativa é a procedência dos pedidos da ação de nunciação de obra nova, com a consequente demolição da obra. Inteligência dos arts. 333 e 934, inc. III, do CPC; 1.299 e 1.312 do CC; e 30, inc. VIII, da CRFB. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. Inteligência dos arts. 458, inc. II, do CPC; 5º, inc. XXXV, 93, inc. IX, 102, inc. III, e 105, inc. III, da CRFB; e dos enunciados n. 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078037-3, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).
Data do Julgamento
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Palhoça
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