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Jurisprudência


TJSC 2013.078050-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA E REEXAME NECESSÁRIO. MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL. IMPETRANTE QUE REQUER A INCIDÊNCIA DO REAJUSTE PROPORCIONAL DE TODOS OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA TANTO. NORMA QUE PREVIU APENAS O MÍNIMO SALARIAL E NÃO A EXTENSÃO DE PERCENTUAIS PARA TODOS OS PATAMARES DA CARREIRA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO CONCEDER AUMENTO SALARIAL AO SERVIDOR PÚBLICO SOB PRETEXTO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (Apelação Cível n. 2013.064649-7, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15-10-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.078050-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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