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Jurisprudência


TJSC 2013.078084-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEMANDA DE NATUREZA REAL IMOBILIÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DA ESPOSA DO RÉU. NULIDADE DO PROCESSO DECLARADA DE OFÍCIO. Tratando-se de demanda de natureza real imobiliária, a eficácia da sentença dependerá da citação de ambos os cônjuges no processo, consoante dispõe o art. 10, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Constatando-se a imprescindibilidade da formação de litisconsórcio passivo necessário, tendo em vista tratar-se o réu de pessoa casada, a anulação do processo, a partir do momento em que a citação do cônjuge deveria ter se realizado, é medida que se impõe, conforme preceitua o art. 47 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078084-7, de Pomerode, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).

Data do Julgamento : 05/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Pomerode
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