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Jurisprudência


TJSC 2013.078088-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE QUE TRANSITAVA PELO ACOSTAMENTO DA RODOVIA. ÓBITO DA VÍTIMA. ALEGADA CULPA DE TERCEIRO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE A SUSTENTAR A ESCUSA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. PENSÃO MENSAL. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEVER DE SUSTENTO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS RENDIMENTOS DO FALECIDO. IMPOSIÇÃO DO MÍNIMO LEGAL. PENSIONAMENTO DEVIDO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "O fato de terceiro não se confunde com o caso fortuito ou com a força maior. Porém, somente quando for exclusivo e determinante para a ocorrência do resultado danoso, tem o atributo de afastar a responsabilidade do suposto responsável. Para tanto, necessária sua comprovação, extreme de dúvida, pela parte que o alega" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.046561-9, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga). O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Assim, para que se encontre um valor significativo a compensar este estado, deve o magistrado orientar-se por parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade, ou seja, deve analisar as condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e a amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente para gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva. "No que se refere ao dano material, a orientação do STJ está consolidada no sentido de fixar a indenização por morte de filho menor, com pensão de 2/3 do salário percebido (ou o salário mínimo caso não exerça trabalho remunerado) até 25 (vinte e cinco) anos, e a partir daí, reduzida para 1/3 do salário até a idade em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos" (STJ, REsp n. 1.101.213/RJ, rel. Min. Castro Meira, j. em 2-4-2009). "Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado" (Súmula 313 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078088-5, de Garuva, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Garuva
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