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Jurisprudência


TJSC 2013.078092-6 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE ALVARÁ SANITÁRIO E DE LICENÇA. 1) DESCUMPRIMENTO DE PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL REFERENTE À PARTE DOS DÉBITOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. COMUNICAÇÃO DISPENSADA. "6. Confessado o débito fiscal pelo contribuinte e firmado acordo de parcelamento, que não foi totalmente adimplido, a inscrição do crédito em dívida ativa, independentemente de procedimento administrativo ou de notificação do contribuinte, não compromete a liquidez e exigibilidade do título executivo." (REsp n. 554.234/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 3-8-2004) 2) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUANTO ÀQUELAS DÍVIDAS EM QUE A CIÊNCIA DA CONTRIBUINTE ERA NECESSÁRIA. RECUSA DA DEVEDORA EM ASSINAR A COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CIENTIFICAÇÃO POR OUTRO MEIO. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078092-6, de Mondaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Carlos Demarchi
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Mondaí
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