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Jurisprudência


TJSC 2013.078138-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONDUTOR DE VEÍCULO PARTICULAR QUE PERDE O CONTROLE DA DIREÇÃO E COLIDE COM UMA ÁRVORE - ALEGAÇÃO DE IMPERFEIÇÕES NA PISTA DE ROLAMENTO E FALTA DE SINALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE MUNICIPAL NÃO CARACTERIZADA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS PROCESSUAIS DO DENUNCIANTE FRENTE À LITISDENUNCIADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. Não há responsabilidade civil objetiva ou subjetiva do ente municipal, e, por conseguinte, obrigação de indenizar, quando o autor não comprova a existência do nexo causal entre os prejuízos que experimentou e a ação ou omissão decorrente da alegada imperfeição na pista de rolamento, bem como da ausência ou insuficiência de sinalização. No caso de denunciação da lide não obrigatória, como é a do inciso III do art. 70 do CPC, a improcedência da ação implica na responsabilidade do denunciante pelos honorários advocatícios do denunciado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078138-2, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Chapecó
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