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Jurisprudência


TJSC 2013.078252-8 (Acórdão)

Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS SEM ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. EXECUÇÃO PENAL. NÃO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DA PENA PECUNIÁRIA. JUSTIFICATIVA APRESENTADA EM AUDIÊNCIA NÃO ACEITA PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO MEDIANTE CONDIÇÕES. POSTERIOR REVOGAÇÃO EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CRIMINAL, MAS MANTEVE O REGIME FECHADO ANTERIOR AO NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO ÀS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO. NOVA AVALIAÇÃO QUE DEVERIA SER REALIZADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 66, I, DA LEP. APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. A declaração incidental de inconstitucionalidade pelo plenário do Supremo Tribunal Federal da imposição legal de regime fechado aos réus condenados à pena privativa de liberdade em razão do cometimento de crimes hediondos ou equiparados, não corresponde apenas à mudança jurisprudencial e, por isso, acarreta efeitos erga omnes, devendo, na hipótese de eventual trânsito em julgado da sentença condenatória, ser revisto o regime inicial de cumprimento de pena, com base nos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal, pelo juiz da execução penal, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 66 da Lei de Execuções Penais, uma vez que a inconstitucionalidade não só modifica a lei penal, como a exclui do ordenamento jurídico como se nunca tivesse existido, independentemente de Resolução do Senado Federal, esta mais adequada em relação aos outros ramos do direito, como, por exemplo, civil e administrativo. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.078252-8, de Chapecó, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Chapecó
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