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Jurisprudência


TJSC 2013.078271-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO APRESENTADA VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS ORIGINAIS. INOBSERVÂNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2.º DA LEI N. 9.800/99. Deixando o impetrante/paciente de apresentar as vias originais da impetração, realizada via fac-símile, no prazo concedido pelo parágrafo único do art. 2.º da Lei n. 9.800/99, inviável o conhecimento do remédio constitucional. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.078271-7, de São José do Cedro, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São José do Cedro
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