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Jurisprudência


TJSC 2013.078274-8 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O DIREITO À PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO COMETIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 11.464/2007. NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS). ALEGAÇÃO DE QUE A SÚMULA VINCULANTE 26 DO STF DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI 8.072/1990. DESCABIMENTO. VERBETE QUE APENAS POSSIBILITOU A PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO MANTIDA. - O apenado primário, que cumpre pena pela prática do crime de homicídio, na modalidade tentada, após a edição da Lei 11.464/2007, somente terá direito ao benefício da progressão de regime quando cumprir a fração de 2/5 da pena. - A súmula vinculante 26 do STF possibilitou a progressão de regime nos crimes hediondos, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, sem fazer qualquer menção ao lapso necessário para a concessão da benesse. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.078274-8, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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