TJSC 2013.078308-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA AGRAVADA. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE JUNTADA DE CERTIDÃO EMITIDA PELO CHEFE DE CARTÓRIO ATESTANDO A FALTA DO DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] 2. A circunstância de a peça obrigatória não constar dos autos originais deve ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente, não bastando, para tanto, a alegação de juntada de cópia integral dos autos. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ, AgRg no Ag 1394500/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 2.8.2012, DJe 7.8.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078308-7, de Palhoça, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DA AGRAVADA. EXEGESE DO ART. 525, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE JUNTADA DE CERTIDÃO EMITIDA PELO CHEFE DE CARTÓRIO ATESTANDO A FALTA DO DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] 2. A circunstância de a peça obrigatória não constar dos autos originais deve ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente, não bastando, para tanto, a alegação de juntada de cópia integral dos autos. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ, AgRg no Ag 1394500/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 2.8.2012, DJe 7.8.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078308-7, de Palhoça, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Palhoça
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