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Jurisprudência


TJSC 2013.078310-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA. INTIMAÇÃO DO PACIENTE ACERCA DAS OBRIGAÇÕES DE SAIR DO LAR CONJUGAL, MANTER-SE AFASTADO E EVITAR CONTATO COM A VÍTIMA E SUA FAMÍLIA. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES, SEGUNDO RELATO DA VÍTIMA À AUTORIDADE JUDICIAL. OUTRA INTIMAÇÃO DO INDICIADO PARA QUE AS CUMPRA. NOVA DESOBEDIÊNCIA DA ORDEM JUDICIAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADA PELO AUMENTO PROGRESSIVO DA INTENSIDADE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.078310-4, de São José do Cedro, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : São José do Cedro
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