main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.078373-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - CONTAGEM DO PRAZO DESDE A DATA DO VENCIMENTO, ANTE A INCERTEZA DO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO - TRANSCURSO DO PRAZO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Quando incerta a data da notificação, viável considerar a data do vencimento da dívida como marco inicial à contagem do prazo de prescrição. É que nessa data se subentende perfectibilizada a notificação do devedor, uma vez que ela deve ocorrer no período compreendido entre o lançamento e o vencimento do crédito tributário, estando este, assim, definitivamente constituído" (ACV n. 2009.000108-5, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 14.04.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078373-3, de Lages, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Lages
Mostrar discussão