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Jurisprudência


TJSC 2013.078397-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Entrada de álcool etílico hidratado carburante. Substituição tributária. Constitucionalidade reconhecida pela Corte Suprema. Recebimento do combustível desacompanhado de documento de arrecadação. Responsabilidade solidária do adquirente. Legalidade da exação. Sentença escorreita. Recurso desprovido. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do sistema de substituição tributária "para frente", mesmo antes da promulgação da EC nº 03/93 (STF, RE 266602, rel. Min. ELLEN GRACIE, j. 14.9.2006). É legítima a exigência do recolhimento antecipado do ICMS, em regime de substituição tributária, em transações definidas pelo Fisco, tendo os Estados competência legislativa plena para estabelecer o regime de apuração/recolhimento do imposto. Logo, a apuração do ICMS pelo regime de substituição tributária, adotada pelo Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, no tocante às operações com álcool etílico hidratado carburante, não possui qualquer vício de ilegalidade ou inconstitucionalidade, nem tampouco representa ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da não-cumulatividade do tributo (TJSC, Mandado de Segurança n. 2001.023240-5, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. 11-06-2003). Recebida a mercadoria sem o devido pagamento do tributo, incumbe ao substituído suprir a ilegalidade (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.044751-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 9.9.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078397-7, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itajaí
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