TJSC 2013.078406-5 (Acórdão)
DPVAT. QUEDA DA CAÇAMBA DE CAMINHÃO. VEÍCULO PARADO. SITUAÇÃO DE TRÂNSITO INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ. SEGURO OBRIGATÓRIO NÃO DEVIDO. A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos "danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito. No caso em tela, a vítima escorregou da caçamba do caminhão enquanto trabalhava vindo a cair no solo, hipótese típica de acidente de trabalho. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PREJUDICADO RECURSO DO DEMANDANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078406-5, de Trombudo Central, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
DPVAT. QUEDA DA CAÇAMBA DE CAMINHÃO. VEÍCULO PARADO. SITUAÇÃO DE TRÂNSITO INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A INVALIDEZ. SEGURO OBRIGATÓRIO NÃO DEVIDO. A Lei n.º 6.194/74 é aplicável aos "danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", pressupondo-se, para tanto, a existência de uma situação de trânsito. No caso em tela, a vítima escorregou da caçamba do caminhão enquanto trabalhava vindo a cair no solo, hipótese típica de acidente de trabalho. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. PREJUDICADO RECURSO DO DEMANDANTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078406-5, de Trombudo Central, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Trombudo Central
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