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Jurisprudência


TJSC 2013.078411-3 (Acórdão)

Ementa
MONITÓRIA. DEMANDA EMBASADA EM CHEQUE. DISCUSSÃO RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. MANIFESTA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECER DA MATÉRIA (ARTS. 6º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso envolvendo matéria, tal como no caso de ação monitória fundada em cheque, atinente ao direito cambiário, razão pela qual, em virtude do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078411-3, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital - Continente
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