TJSC 2013.078422-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de usuários e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando a acusada trazia consigo determinada quantidade de droga. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DA DROGA E QUANTIDADE QUE NÃO AUTORIZA REDUÇÃO MAIOR DO QUE A APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de crack em considerável quantidade, por se tratar de droga com alto grau de lesividade, não autoriza a redução máxima da reprimenda, sendo que, no caso concreto, a redução de 1/3 da pena fixada pelo juiz mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DESABONADORAS. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS TAMBÉM PARA JUSTIFICAR MENOR REDUÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. A culpabilidade deve ser considerada para o aumento da pena basilar diante do elevado grau de reprovabilidade da conduta da acusada, pois agiu de forma destemida e pouco se importou com eventual repreensão por parte da polícia. Do mesmo modo, justificado está o aumento dado em razão das consequências do delito, diante do fato de ter a ré praticado o delito na frente de adolescente. A natureza e a quantidade da droga só podem ser consideradas em uma das fases de aplicação da pena, de modo a impedir a ocorrência de bis in idem. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. Embora tenha sido estipulada pena inferior a 8 anos, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - culpabilidade, circunstâncias do delito e natureza e quantidade de droga -, in casu, não autorizam a fixação de regime mais brando do que o fechado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.078422-3, de Canoinhas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de usuários e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante são elementos suficientes para demonstrar a autoria da empreitada criminosa, mormente quando a acusada trazia consigo determinada quantidade de droga. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). PATAMAR DE DIMINUIÇÃO. NATUREZA DA DROGA E QUANTIDADE QUE NÃO AUTORIZA REDUÇÃO MAIOR DO QUE A APLICADA NA SENTENÇA. A apreensão de crack em considerável quantidade, por se tratar de droga com alto grau de lesividade, não autoriza a redução máxima da reprimenda, sendo que, no caso concreto, a redução de 1/3 da pena fixada pelo juiz mostra-se suficiente para a repressão e prevenção do crime. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DESABONADORAS. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS TAMBÉM PARA JUSTIFICAR MENOR REDUÇÃO DA PENA (LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º). BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. A culpabilidade deve ser considerada para o aumento da pena basilar diante do elevado grau de reprovabilidade da conduta da acusada, pois agiu de forma destemida e pouco se importou com eventual repreensão por parte da polícia. Do mesmo modo, justificado está o aumento dado em razão das consequências do delito, diante do fato de ter a ré praticado o delito na frente de adolescente. A natureza e a quantidade da droga só podem ser consideradas em uma das fases de aplicação da pena, de modo a impedir a ocorrência de bis in idem. REGIME PRISIONAL. MODIFICAÇÃO. PENA INFERIOR A 8 ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. Embora tenha sido estipulada pena inferior a 8 anos, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - culpabilidade, circunstâncias do delito e natureza e quantidade de droga -, in casu, não autorizam a fixação de regime mais brando do que o fechado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.078422-3, de Canoinhas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bernardo Augusto Ern
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Canoinhas
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