TJSC 2013.078433-3 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ORDEM CONCEDIDA. "A Lei nº 11.301, de 2006, tem natureza interpretativa, aplicando-se, por isso, retroativamente. Entendimento contrário importaria em se admitir que a lei modificou os critérios relativos ao tempo de serviço computável para efeito de aposentadoria estabelecidos na Constituição da República. [...] 'As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal' (ADI nº 3.772, Min. Ricardo Lewandowski)" (MS n. 2009.044954-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.078433-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO EM ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ORDEM CONCEDIDA. "A Lei nº 11.301, de 2006, tem natureza interpretativa, aplicando-se, por isso, retroativamente. Entendimento contrário importaria em se admitir que a lei modificou os critérios relativos ao tempo de serviço computável para efeito de aposentadoria estabelecidos na Constituição da República. [...] 'As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 4º, e 201, § 1º, da Constituição Federal' (ADI nº 3.772, Min. Ricardo Lewandowski)" (MS n. 2009.044954-6, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.078433-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-02-2014).
Data do Julgamento
:
12/02/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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