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Jurisprudência


TJSC 2013.078434-0 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação para o cargo de Enfermeira. Aprovação dentro do número de vagas ofertadas. Direito subjetivo à nomeação. Término do prazo de validade do certame. Prorrogação. Ato que não se presta para postergar a nomeação daqueles candidatos regularmente aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas. Direito líquido e certo demonstrado. Segurança concedida. A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.078434-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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