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Jurisprudência


TJSC 2013.078448-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE. SEGURADORA QUE SE RECUSA AO CUMPRIMENTO DA AVENÇA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA INVALIDEZ POR DOENÇA. PEDIDO NEGADO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA QUE, CONHECENDO DIRETAMENTE DO PEDIDO, CERCEOU, AO DEMANDANTE, A NECESSÁRIA PRODUÇÃO DA PROVA POSTULADA. IMPOSSIBILIDADE DE, ASSIM, DAR-SE POR NÃO PROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO DIREITO À PROVA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. 1. Incide em evidente cerceamento de defesa a sentença que, a despeito de considerar justificado o julgamento antecipado da lide - ante a suposta desnecessidade de produção de outros meios de prova - assenta que o interessado não comprovou o que devia e, por isso, o seu pedido improcede. 2. Sendo assim, a sentença que implementa açodada apreciação subjetiva do propósito das partes - tendo como parâmetro, unicamente, os poucos e frágeis documentos escritos trazidos com a petição e a resposta - merece desconstituída para que se proceda a complementar dilação probatória, mormente diante da manifesta viabilidade de se produzir prova oral e pericial acerca da matéria fática objeto do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078448-1, de Urussanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Urussanga
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