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Jurisprudência


TJSC 2013.078478-0 (Acórdão)

Ementa
"EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE" - IPTU - EXECUÇÃO AJUIZADA TEMPESTIVAMENTE CONTRA TERCEIRO QUE NÃO POSSUÍA RELAÇÃO JURÍDICA COM O IMÓVEL - REDIRECIONAMENTO AO VERDADEIRO DEVEDOR PLEITEADO MAIS DE 12 ANOS DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DESINTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA EM PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CARACTERIZADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "A prescrição do crédito tributário se consuma depois de decorridos cinco anos contados da sua constituição definitiva, o que se concretiza com o lançamento, a respectiva notificação (CTN, art. 174) e o esgotamento dos recursos com efeito suspensivo de que poderia se valer o interessado, observado ainda o exaurimento de eventual prazo para pagamento" (TJSC - AC n. 2005.007559-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Consumada a prescrição, não há como redirecionar ao verdadeiramente devedor a execução fiscal equivocadamente proposta pelo município contra quem não tinha nenhuma relação com o imóvel sobre o qual recai o IPTU cobrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078478-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Balneário Camboriú
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