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Jurisprudência


TJSC 2013.078484-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA INEXISTENTE. MATÉRIA DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de pleito indenizatório em decorrência de negativação por suposta contratação não autorizada de serviços, ainda que de telefonia, mister reconhecer a competência das Câmaras de Direito Civil para o julgamento da lide, como reiteradamente vêm decidindo as Câmara de Direito Civil em casos análogos, pois desnecessária a análise do feito sob a ótica do Direito Especializado (Apelação Cível n. 2010.039118-4, de Araranguá, j. 2-6-2011) (Apelação Cível n. 2010.070030-7, de Criciúma, rel. Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 9-8-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078484-5, de São José, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São José
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