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Jurisprudência


TJSC 2013.078506-7 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO QUE NÃO INCLUIU AS PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXCESSO NÃO VERIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ÍNDICES DOS JUROS DE MORA, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. "Na hipótese vertente se está tratando de execução de sentença transitada em julgado, configurando ofensa à coisa julgada material o arbitramento de outros índices de atualização, senão aqueles já ordenados no momento oportuno. Tal entendimento vem ao encontro do regramento inserto no art. 5, XXXVI, da CRFB/88; e do art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo os quais, 'a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada'." (AI n. 2013.074279-9, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078506-7, de Timbó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Timbó
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