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Jurisprudência


TJSC 2013.078508-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARTICIPANTE ASSISTIDO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO REGULAMENTO VIGENTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo orientação jurisprudencial remansosa desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, não está o julgador obrigado a analisar todos os pontos ou teses arguidas pelas partes, bastando que a decisão esteja fundamentada e em sintonia com as provas produzidas, hábeis a formar o convencimento do magistrado. Destarte, não há falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional em face do não acolhimento dos embargos de declaração opostos. II - Inexiste cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o juiz forma seu convencimento diante das provas documentais constantes dos autos, situação em que se mostra perfeitamente dispensável a instrução do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. III - É vedado o desconto da contribuição previdenciária de participante assistido quando não previsto no regulamento vigente na data em que preenchidos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078508-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).

Data do Julgamento : 26/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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