TJSC 2013.078572-0 (Acórdão)
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ADQUIRENTE IMPOSSIBILITADO DE REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO DO BEM EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O ANTIGO PROPRIETÁRIO. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NAQUELES AUTOS DETERMINANDO A REMOÇÃO DO AUTOMÓVEL DO INTERIOR DA LOJA AUTORA, E DEPÓSITO DO BEM EM PODER DO EXEQUENTE. RÉUS QUE RESPONDEM PELO RISCO DA EVICÇÃO. DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO CAUSADO AO AUTOR EM DECORRÊNCIA DA PERDA DO VEÍCULO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A evicção consiste na garantia legal que protege o adquirente contra a perda da posse ou da propriedade em virtude de decisão judicial ou administrativa. O alienante responde pelos riscos da evicção e, o evicto tem direito à restituição integral do preço ou quantia pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078572-0, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ADQUIRENTE IMPOSSIBILITADO DE REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO DO BEM EM RAZÃO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA O ANTIGO PROPRIETÁRIO. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NAQUELES AUTOS DETERMINANDO A REMOÇÃO DO AUTOMÓVEL DO INTERIOR DA LOJA AUTORA, E DEPÓSITO DO BEM EM PODER DO EXEQUENTE. RÉUS QUE RESPONDEM PELO RISCO DA EVICÇÃO. DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO CAUSADO AO AUTOR EM DECORRÊNCIA DA PERDA DO VEÍCULO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR DO BEM QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A evicção consiste na garantia legal que protege o adquirente contra a perda da posse ou da propriedade em virtude de decisão judicial ou administrativa. O alienante responde pelos riscos da evicção e, o evicto tem direito à restituição integral do preço ou quantia pagas além de indenização dos frutos que foi obrigado a restituir. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078572-0, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Urussanga
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