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Jurisprudência


TJSC 2013.078586-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DENEGADO. EXISTÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA DO ALEGADO, ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE. PERTINÊNCIA DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, vale dizer, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença ao segurado autor, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a antecipação de tutela judicial, na senda do art. 273 do Código de Processo Civil, para restabelecê-lo de pronto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078586-1, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São José
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