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Jurisprudência


TJSC 2013.078600-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM OBSERVÂNCIA À LEI N. 12.409/2011. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, COMPETENTE PARA EXAMINAR O INTERESSE EXPRESSAMENTE MANIFESTADO PELO ENTE PÚBLICO. SÚMULA 150 DO STJ. "Diante da manifestação da Caixa Econômica Federal no feito em que se busca a cobertura de seguro contratado no sistema financeiro da habitação, e tendo em vista a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e a Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal em virtude da sua competência para avaliar o interesse que justifique a presença daquele ente público na causa. Orientação adotada após o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 1.091.393/SC, relatados pela Excelentíssima Senhora Ministra Maria Isabel Gallotti em 9-11-2011". (Apelação Cível n. 2008.027725-8, de Lauro Müller, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 02.08.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078600-7, de Araranguá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).

Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Araranguá
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