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Jurisprudência


TJSC 2013.078610-0 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação civil pública coletiva ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) em face do Banco do Brasil S/A. Expurgos inflacionários em conta poupança. Cumprimento individual de sentença. Impugnação apresentada pelo estabelecimento financeiro. Rejeição. Insurgência do banco devedor. Excesso de execução sustentado. Alegações realizadas de forma genérica. Ausência de especificação acerca de quais pontos do cálculo apresentado pela parte exequente pretende reforma. Inadimissibilidade. Perícia contábil. Desnecessidade. Averiguação do valor devido mediante simples cálculos aritméticos. Aplicação do artigo 475-B do Código de Processo Civil. Decisum a quo mantido. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078610-0, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 21-05-2015).

Data do Julgamento : 21/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Biguaçu
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