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Jurisprudência


TJSC 2013.078635-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NO JUÍZO DE ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078635-1, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Joinville
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