TJSC 2013.078641-6 (Acórdão)
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO COM REINTEGRAÇÃO. LIMINAR PARA IMEDIATA REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DESDE 2010. MORA COMPROVADA POR NOTIFICAÇÃO HÁ MUITO REALIZADA. CLÁUSULA RESOLUTIVA PRESENTE NO PACTO. DEFESA A rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel imprescinde, em regra, de decisão judicial para que se evite rescisões de contrato antecipadas, injustas ou abusivas. Porém, comprovado irrefutavelmente o descumprimento de cláusulas, a mora do adquirente por notificação extrajudicial há muito realizada e demonstrado o possível prejuízo com a não concessão da reintegração de posse, é de ser deferida a liminar para determinar que o proprietário-alienante retorne imediatamente à posse do bem. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078641-6, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO COM REINTEGRAÇÃO. LIMINAR PARA IMEDIATA REINTEGRAÇÃO INDEFERIDA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DESDE 2010. MORA COMPROVADA POR NOTIFICAÇÃO HÁ MUITO REALIZADA. CLÁUSULA RESOLUTIVA PRESENTE NO PACTO. DEFESA A rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel imprescinde, em regra, de decisão judicial para que se evite rescisões de contrato antecipadas, injustas ou abusivas. Porém, comprovado irrefutavelmente o descumprimento de cláusulas, a mora do adquirente por notificação extrajudicial há muito realizada e demonstrado o possível prejuízo com a não concessão da reintegração de posse, é de ser deferida a liminar para determinar que o proprietário-alienante retorne imediatamente à posse do bem. AGRAVO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.078641-6, de Porto Belo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Augusta Tridapalli
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Porto Belo
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