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Jurisprudência


TJSC 2013.078676-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DISCUSSÃO ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA EVIDENCIAR QUE O ACUSADO TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO. DOLO DEVIDAMENTE COMPROVADO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. - Responde pelo crime de receptação o agente flagrado na posse de veículo furtado que reconhece ter adquirido o bem por preço irrisório e não demonstra, indubitavelmente, que desconhecia da sua origem espúria. - Para a concretização do crime de receptação não há necessidade de que o autor do delito antecedente, responsável por fazer surgir a coisa ilícita, seja identificado, pois, conforme a redação do § 4º do art. 180 do Código Penal "a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa". - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.078676-0, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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