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Jurisprudência


TJSC 2013.078679-1 (Acórdão)

Ementa
HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. INDÍCIOS INCRIMINADORES SUFICIENTES EXTRAÍDOS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NA FASE DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PASSÍVEIS DE ALICERÇAR NESTA FASE, A CONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA E A INSERÇÃO DO GRAVAME. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. Existem elementos nos autos que permitem concluir, ao menos nesta fase processual, que o crime foi, em tese, praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Portanto, havendo a possibilidade de reconhecimento hipotético da qualificadora, inviável seu afastamento em sede de recurso em sentido estrito, competindo ao Conselho de Sentença dirimir a questão quando do julgamento em plenário. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.078679-1, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Mônica Bonelli Paulo Prazeres
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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