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Jurisprudência


TJSC 2013.078690-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PENHORA NÃO EFETIVADA. IRRELEVÂNCIA, NA ESPÉCIE, PORQUE A MATÉRIA PODERIA SER VEICULADA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. "II. Faz-se inexigível a garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal quando, como na espécie, há a presença de matéria de ordem pública, no caso ilegitimidade passiva ad causam, passível de arguição por mera petição (exceção de pré-executividade), ou mesmo de ofício, esta última admissível em qualquer tempo ou grau de jurisdição, a teor do art. 267, inc. VI e § 3º, do Código de Processo Civil." (AC n. 2013.081695-3, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 3-6-2014). TRIBUTÁRIO. IPVA. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO ANTERIORMENTE AOS FATOS GERADORES. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO ÓRGÃO COMPETENTE. MERA IRREGULARIDADE. EXAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, cuja transferência se opera pela tradição, por inteligência do art. 620 do CC/1916 (art. 1267 do CC/2002). Dessa forma, a falta de comunicação ao órgão de trânsito acerca da alienação do veículo é irrelevante para a responsabilidade tributária, constituindo mera formalidade administrativa, razão pela qual deve o adquirente arcar com o tributo e não o proprietário anterior' (Ap. Cív. n. 2012.032607-3, de Xaxim, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28-6-2012)." (AC n. 2013.062394-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078690-4, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tatiana Cunha Espezim
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Trombudo Central
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