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Jurisprudência


TJSC 2013.078735-3 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO DA DÍVIDA POR LEI SUPERVENIENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO. RECURSO PROVIDO. "'A remissão da dívida aniquila o interesse de agir e faz extinguir a execução fiscal. Por ser fator externo à lide, difere da desistência, não havendo que se falar em sucumbência. Ademais, a inexistência de defesa não gera direito aos honorários de advogado.' (AC n.2006.045581-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, de Videira)." (AC n. 2009.064353-9, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-1-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078735-3, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Brusque
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